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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 29º JD Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1076300-66.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: BIANCA DE SOUSA ADVOGADO(A): JULIANA JUNIA DOS SANTOS (OAB MG154429) DESPACHO Vistos etc., Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche todos os requisitos legais essenciais para o seu regular processamento, fazendo-se necessária a sua emenda/regularização, conforme intimação nos autos. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à devida regularização da petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Por oportuno, esclareço que o documento anexo em evento nº 31 se encontra desatualizado em razão da data de expedição, qual seja dezembro de 2025. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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