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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1076209-23.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Enplan Engenharia e Construtora Ltda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. A proposta de metodologia do perito (fls. 6847/6859) foi feita para o emprego de maior celeridade, a fim de que se possa liberar o retorno das obras. E quem diverge da metodologia é justamente a requerida CDHU, que se insurgiu perante este Juízo contra a suspensão do canteiro de obras. Desse modo, intime-se o perito, COM URGÊNCIA, para dizer o tempo que necessitará para realizar a vistoria de todas as 314 unidades. Poderá também majorar a sua estimativa de honorários, considerando o acréscimo de trabalho e, se possível, estabelecer um cronograma, de acordo com o avanço de seus trabalhos, para permitir que a autora faça o depósito parcelado nos autos. Além disso, caso entenda necessário, poderá sugerir a este Juízo a nomeação de outros peritos, a fim de empregar maior celeridade. Com relação a verificação sobre a existência de materiais remanescentes no canteiro, não tendo havido impugnação das partes, HOMOLOGO a metodologia apresentada pelo perito (fls. 6855). Int. - ADV: RENATA PRADA (OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP)
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