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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 21º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1076199-29.2026.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: PLATAFORMA DO CARRO COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): ROSANGELA GOMES FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG227496)
ADVOGADO(A): ODIR LEITE HENRIQUES (OAB MG152469)
EXECUTADO: RENATO WILSON DA ROCHA CAMPOS
ADVOGADO(A): BRUNO PATRÍCIO ALVES DOS SANTOS (OAB MG129564)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Em manifestação de evento 32, DOC1 a parte exequente apresentou contraproposta de acordo, cujos termos foram aceitos pela parte executada em evento 41, DOC1.
Analisando o processo, verifico que o acordo em questão preenche os requisitos legais, merecendo ser deferido o pedido formulado pelos interessados.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD.
Sem custas e honorários, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
P. I.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
CI.5/3