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1076181-60.2023.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - Vara da Infância e da Juventude

    Processo 1076181-60.2023.8.26.0053 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - V.L.M. - - S.R.L.M. - P.M.S.P. e outros - Vistos. Fls. retro: preliminarmente, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - Vara da Infância e da Juventude

    Processo 1076181-60.2023.8.26.0053 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - V.L.M. - - S.R.L.M. - P.M.S.P. e outros - Vistos. Fls. 643/645: dê-se ciência à parte autora da impugnação apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo aos embargos de declaração de fls. 625/636. Aguarde-se o decurso do prazo remanescente do Município de São Paulo para manifestação sobre os embargos de declaração, nos termos do despacho de fls. 636 e do artigo 1.023, § 2º, do CPC, findo o qual, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. No mais, quanto ao recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 648/652 contra a sentença de fls. 612/624, observo que os embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 625/636 ainda pendem de julgamento. Nos termos do artigo 1.026, caput, do CPC, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos por qualquer das partes, de modo que o prazo recursal da embargada Fazenda Pública do Estado de São Paulo somente reiniciará sua contagem a partir da intimação da decisão que vier a julgar os referidos embargos. Assim, determino o sobrestamento do processamento do recurso de apelação de fls. 648/652, devendo a Serventia, após o julgamento dos embargos de declaração, reexaminar sua tempestividade e adequação, intimando-se a parte apelante, se necessário, para eventual ratificação das razões recursais. Intime-se. - ADV: LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), FABIO PAULO REIS DE SANTANA (OAB 415657/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP)

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