Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 22ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1076105-83.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO/OFÍCIO Após a migração das requisições de pagamento (Id. 2247398121), a cessionária PJUS Abeto FIDC de Precatórios Federais de Responsabilidade Limitada pediu a transferência dos valores depositados em nome da exequente cedente Gledes Alves Trotta, conforme cessão de crédito homologada pelo Juízo no Id. 2215279900 (Id. 2248731130). Já o exequente Hélio Rocha Soares informou a renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos referente ao precatório expedido e migrado em seu favor, para que o crédito fosse pago mediante RPV, com o cancelamento do precatório (Id. 2258100245). É o relatório. Decido. Conforme ofício de depósito anexo a esta decisão, o precatório 85/2025, de titularidade de Gledes Alves Trotta, já se encontra depositado, o que autoriza o levantamento do valor principal em benefício da cessionária do crédito. Por isso, oficie-se à CEF (Agência 2301), para que transfira a totalidade dos valores depositados na conta depósito 5166147748, com o seu posterior encerramento, para a seguinte conta: - PJUS Abeto FIDC de Precatórios Federais de Responsabilidade Limitada (CNPJ 56.797.968/0001-45) - Banco Itaú (código 0341) - Agência 2937 - Conta Corrente 26351-1 Cumpra-se anexando apenas esta decisão, uma vez que nela já constam todos os dados necessários ao cumprimento da medida. Efetuada a transferência, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o pedido do exequente Hélio Rocha Soares. Oficie-se à Asrej para cancelar o precatório 22/2026 (2026.3400.022.000022). Com o cancelamento, expeça-se nova requisição de pagamento em favor do exequente, levando em conta a renúncia de valores manifestada, dando-se, em seguida, vista às partes para conferência da minuta. Não havendo impugnação, migre-se a requisição ao TRF-1. A presente decisão tem força de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1076105-83.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO/OFÍCIO Após a migração das requisições de pagamento (Id. 2247398121), a cessionária PJUS Abeto FIDC de Precatórios Federais de Responsabilidade Limitada pediu a transferência dos valores depositados em nome da exequente cedente Gledes Alves Trotta, conforme cessão de crédito homologada pelo Juízo no Id. 2215279900 (Id. 2248731130). Já o exequente Hélio Rocha Soares informou a renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos referente ao precatório expedido e migrado em seu favor, para que o crédito fosse pago mediante RPV, com o cancelamento do precatório (Id. 2258100245). É o relatório. Decido. Conforme ofício de depósito anexo a esta decisão, o precatório 85/2025, de titularidade de Gledes Alves Trotta, já se encontra depositado, o que autoriza o levantamento do valor principal em benefício da cessionária do crédito. Por isso, oficie-se à CEF (Agência 2301), para que transfira a totalidade dos valores depositados na conta depósito 5166147748, com o seu posterior encerramento, para a seguinte conta: - PJUS Abeto FIDC de Precatórios Federais de Responsabilidade Limitada (CNPJ 56.797.968/0001-45) - Banco Itaú (código 0341) - Agência 2937 - Conta Corrente 26351-1 Cumpra-se anexando apenas esta decisão, uma vez que nela já constam todos os dados necessários ao cumprimento da medida. Efetuada a transferência, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Defiro o pedido do exequente Hélio Rocha Soares. Oficie-se à Asrej para cancelar o precatório 22/2026 (2026.3400.022.000022). Com o cancelamento, expeça-se nova requisição de pagamento em favor do exequente, levando em conta a renúncia de valores manifestada, dando-se, em seguida, vista às partes para conferência da minuta. Não havendo impugnação, migre-se a requisição ao TRF-1. A presente decisão tem força de ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)