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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1076093-17.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inexigibilidade de cobrança de qualquer contraprestação pecuniária pelo uso ou ocupação da faixa de domínio da Rodovia SPA 021/10 - Rodovia Farmacêutico Francisco de Toledo Leme, no trecho compreendido entre o km 002+486m e o km 002+586m, no Município de Bragança Paulista/SP, e determinar ao réu que finalize a apreciação do pedido de emissão do respectivo Termo de Autorização de Uso (TAU) sem a imposição de tal cobrança. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP)
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