Publicações do processo

1075975-54.2025.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. No presente caso, verifica-se que a presente execução decorre de descumprimento de Termo de Confissão de Dívida (ID 213747030) que não foi assinado pela Sra. Adriana Evangelista da Silva. A legitimidade passiva na execução restringe-se àqueles que figuram expressamente no título executivo como devedores ou garantidores da obrigação, nos termos do artigo 779, do CPC, in verbis: “Art. 779. A execução pode ser promovida contra: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial; V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito; VI - o responsável tributário, assim definido em lei.” O fato de o pagamento preliminar da relação originária ter sido creditado em favor de conta bancária de titularidade da referida pessoa física (IDs 213747024 e 213747027) não supre a ausência de sua manifestação de vontade no título extrajudicial autônomo formalizado posteriormente apenas pela parte executada (ID 213747030). Nesse contexto, indefiro o requerimento de inclusão da Sra. Adriana Evangelista da Silva no polo passivo da execução. Sem prejuízo, intime-se o(a) exequente para que no prazo de 10 (dez) dias apresente saldo remanescente atualizado. Após, retornem-se os autos conclusos para análise dos requerimentos de consulta aos sistemas online (RENAJUD e INFOJUD) formulados no ID 225062212. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.