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1075921-28.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional Cível - 8º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1075921-28.2026.8.13.0024/MG RÉU: ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB MG142853) RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA FE ADVOGADO(A): GABRIELA QUINTAO QUEIROGA (OAB MG164635) DECISÃO Vistos etc. 1) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/05/2027, às 14:30 horas. 2) Advirto as partes e advogados que a audiência de instrução e julgamento será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma CISCO WEBEX disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 3) As testemunhas arrolados pela autora, DOMINGOS SOARES DA COSTA e PATRICIA DO CARMO (ev.23) SERÃO OUVIDAS PRESENCIALMENTE NA SEDE DO JUIZADO ESPECIAL, posto que os depoentes devem estar sob o controle do juízo quando dos depoimentos, nos termos da Resolução 341 do CNJ, sendo o seu comparecimento necessário nas dependências do prédio para participar e ser inquirido(a) na forma presencial – Av. Francisco Sales. 1446 – prédio Fazenda Pública – 2o andar – sala 204 – Santa Efigênia – Belo Horizonte. 4) As partes e seu(s) advogado(s) participarão da audiência através de videoconferência, mediante acesso à sala de videoconferência, através do link abaixo indicado. 5) As testemunhas comparecerão em juízo independentemente de intimação, conforme informado pela própria autora no ev.23. 6) Nos termos do parágrafo único do art. 2o da Resolução 341/CNJ, “os magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão participar da audiência por meio do link disponibilizado”, a seguir: https://tjmg.webex.com/meet/gabinetejuiz08bh Número da reunião (código de acesso): 179 078 1860 7) Eventual impossibilidade de participação na audiência de instrução e julgamento deverá ser comprovada nos autos do processo judicial eletrônico até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a audiência. 8) O não comparecimento ou a recusa da parte autora de participar da audiência de instrução e julgamento poderá ensejar a aplicação da pena de contumácia. 9) O não comparecimento ou a recusa da parte ré de participar da audiência de instrução e julgamento poderá ensejar a aplicação da pena de revelia. 10) Nas causas cujo valor seja superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a participação de advogado é indispensável. 11) As partes e seus advogados deverão se identificar na audiência de instrução e julgamento, através de exibição de documento oficial de identidade com foto. 12) A carta de preposição, nas hipóteses de representação de pessoa jurídica, deverá ser juntada aos autos do processo judicial eletrônico antes do início da audiência, sob pena de revelia. 13) Após a realização da audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, será lavrada a ata e os depoimentos obtidos serão gravados e disponibilizados no sistema PJE mídias. 14) Intimem-se as partes. Cumpra-se.

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