2026-09-16 · TJSP
Processo 1075891-38.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mayara Cristina Fernandes - Charles Reckson Barbosa de Lima e outros - Vistos. 1. Acolhe-se a observação pontuada pela autora às fls. 204/207 quanto ao apontamento de erro material no laudo pericial médico. A menção pontual a "membro inferior esquerdo" em trecho do laudo constitui mero lapso datilográfico do perito judicial, incapaz de inquinar ou desconstituir o exame técnico, haja vista que todo o prontuário de atendimento, a documentação cirúrgica e as demais conclusões do expert convergem de modo uníssono para a lesão no tornozelo direito. Registra-se, pois, a higidez das conclusões do IMESC para oportuna valoração conjuntural no mérito. 2. Fls. 179/180: Intime-se-se o perito para ultimar os trabalhos periciais e entregar a peça no prazo assinalado, conforme decisão de fls. 123 e fls. 136. Ante o exposto: a) - Anoto a manifestação de ciência da Municipalidade (fl. 203) e as considerações tecidas pela autora (fls. 204/207), reputando sanado o mero erro material do laudo médico no tocante à lateralidade do membro afetado (tornozelo direito); b) - Certifique a Serventia se houve manifestação do corréu Charles Reckson Barbosa de Lima após a intimação de fls. 208/211; c) - Defiro o requerimento autoral de fls. 213/214. Intime-se o Sr. Perito de Engenharia (fls. 179/180), preferencialmente via correio eletrônico institucional ou portal, para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, protocole em cartório o laudo pericial de engenharia devidamente finalizado, ou justifique fundamentadamente eventual impossibilidade temporária de fazê-lo, sob pena de destituição e aplicação das sanções processuais cabíveis (CPC, arts. 468, II, e 477), providencie a z. Serventia. Esta decisão serve como MANDADO/OFÍCIO. Com a juntada do laudo pericial de engenharia, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º). Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARÍLIA DANYELA PEREIRA DE SOUZA (OAB 53376/PE), ISABELA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 430189/SP), CAROLINA DE SOUZA BATISTA SARTORETO (OAB 398988/SP)