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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1075848-13.2023.4.06.3800/MGAUTOR: DAHIANY CARVALHO SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CIDIA GABRIELA SANTOS OLIVEIRA (OAB MG148510)
RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
SENTENÇA
a) REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça; b) RETIFICO o valor da causa para R$ 137.734,98 (cento e trinta e sete mil setecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos); c) JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, o pedido de realização da colação de grau e expedição do diploma, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil; d) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde a citação, observados os critérios previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de retificação da data de conclusão do curso, declaração de inexigibilidade dos débitos, cessação das cobranças, retirada da inscrição restritiva, indenização fundada na negativação, ressarcimento do material de formatura e pagamento de lucros cessantes, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.