Publicações do processo

1075780-51.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1075780-51.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.N.R. - - F.N.R. - - F.N.R. - Republicação da r. decisão do dia 27/08/2026, fls. 555/556, do seguinte teor: Vistos. Esclareço aos Curadores que o levantamento mensal deferido à fl. 505 não demanda apresentação de formulário MLE, sendo realizado através do alvará expedido à fl. 541, que deve ser protocolado pelo(s) Curador(es) junto ao Banco do Brasil neste Forúm, oportunidade em que deverão ser indicados os dados bancários para depósito/transferência da quantia, anotado que os pagamentos ocorrerão mensalmente e de forma automática pelo Banco do Brasil, no período de vigência do alvará. O alvará, porém, não permite levantamentos retroativos (meses anteriores ao protocolo). Portanto, à ausência de protocolização anterior, deve a parte providenciar, com urgência, o protocolo do alvará de fls. 541 junto ao Banco do Brasil, para levantamento a partir do mês corrente (agosto). Quanto aos meses anteriores, foi deferido à fl. 505 o levantamento via MLE para o mês então vigente (abril), tendo sido, entretanto, levantado valor superior, conforme documentos de fls. 509/510, suficiente para ao menos 02 (dois) meses, ou seja, abril e maio. Portanto, restam pendentes os levantamentos relativos ajunho e julho. Ante o exposto, na esteira da decisão de fls. 504/505, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor dos Curadores, no valor de R$ 40.020,00, observado, no mais, o formulário MLE de fls. 498. A obrigação de prestação de contas já foi fixada às fls. 504/505, sendo desnecessária nova manifestação.Int. Ciência ao MP. - ADV: OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP), NATÁLIA TOGNON CRISPIM (OAB 447587/SP), NATÁLIA TOGNON CRISPIM (OAB 447587/SP), NATÁLIA TOGNON CRISPIM (OAB 447587/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.