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TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1075699-57.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GIVALDO DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO - SP333575, RENAN DA SILVA PEREIRA - SP378298 e LEONARDO POLSAQUE - SP335540 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 e POLIANE DO ESPIRITO SANTO DA SILVA - DF61734 DECISÃO Oficie-se à CEF, para que proceda com a transferência do numerário depositado, consoante comprovação em id. 2250610544, para a conta informada em id. 2265307736, a saber: Banco Inter (77), Ag. 0001, Conta corrente 1415817-5 Chave PIX CNPJ 26.450.091/0001-50 Titular da conta: Ribeiro, Pereira e Polsaque Advocacia Advogado: Vinicius Almeida Ribeiro (OAB/SP 333.575 Após, considerando o cumprimento voluntário da obrigação constante da sentença de id. 2244829554, arquivem-se definitivamente os autos. Cumpra-se. Serve a presente decisão como ofício. BRASÍLIA, 7 de setembro de 2026.
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