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1075619-80.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1075619-80.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Alexander Roberto Busch e outro - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário. V.U. - MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES/BENS SITUADOS NO EXTERIOR. DESCABIMENTO. TEMA A SER REGIDO COM AMPARO DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, NÃO EDITADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155, § 1º, III, ALÍNEA 'B' DA CF/88. ENTENDIMENTO NO C. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALÉM, INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL VÁLIDA E EFICAZ A AMPARAR A EXAÇÃO. INVIABILIDADE DE COBRANÇA DO IMPOSTO COM AMPARO NA EC 132/23, ANTE DESCABIMENTO DE CONSTITUCIONALIZAÇÃO SUPERVENIENTE E/OU REPRISTINAÇÃO DAS NORMAS ESTADUAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) (Procurador) - Amanda Mantoan de Oliveira Prado (OAB: 235945/SP) - 1° andar

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