2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1075404-83.2025.8.11.0001 REQUERENTE: ANNI CAROLINA SOUZA CUNHA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT, JULIANE NAZARIO DOS SANTOS Vistos etc. Dispensa-se a audiência de conciliação, com amparo no Enunciado n.º 1, aprovado no XIII Encontro dos Juízes dos Juizados Especiais. Cite(m)-se o(s) requerido(s), com as advertências legais, especialmente para apresentar (em) a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009 e, querendo, contestar, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito