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1075363-82.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1075363-82.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS SABINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIO THURLER DE LIMA JUNIOR - SP138482 Destinatários: ANTONIO CARLOS SABINO IGOR OLIVA DE SOUZA - (OAB: DF60845) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2271050146 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1075363-82.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS SABINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR OLIVA DE SOUZA - DF60845 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros DECISÃO Trata-se de ação de rito comum, ajuizada por ANTONIO CARLOS SABINO, contra o/a FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros, objetivando a concessão de tutela de urgência para anular oito questões da prova objetiva do Concurso Público Nacional Unificado, Edital nº 04/2024, Bloco 4, destinado ao cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, com o consequente recálculo da nota, reclassificação, participação no curso de formação e reserva de vaga. Aduz, em apertada síntese, que concorreu pelas vagas de ampla concorrência e pela reserva destinada a candidatos pretos, pardos e indígenas, tendo obtido nota final ponderada de 80,05 pontos, mas não alcançado classificação dentro das vagas disponíveis. Sustenta que as questões 4 e 5 da prova da manhã, tipo de gabarito 3, e as questões 18, 19, 35, 36, 38 e 40 da prova da tarde, tipo de gabarito 2, apresentam ambiguidade ou mais de uma alternativa correta, em violação ao item 7.1.1.1 do edital. Juntou procuração e documentos. Requereu a gratuidade judiciária. É o relatório. Decido. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a presença de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, conjugada com o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC art. 300), requisitos que não vislumbro presentes. A parte autora impugna as seguintes questões: Questão 4 da prova da manhã, tipo de gabarito 3: trata do presidencialismo brasileiro e da classificação da coalizão no sistema político nacional. Alega o autor que o enunciado seria ambíguo, por afirmar que o presidencialismo teria vigorado durante toda a história republicana, desconsiderando o período parlamentarista de 1961 a 1963, e por qualificar a coalizão como forma de governo. Questão 5 da prova da manhã, tipo de gabarito 3: versa sobre os elementos contemplados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Sustenta que tanto a alternativa “B”, relativa às normas de avaliação dos resultados de programas financiados pelo orçamento, quanto a alternativa “D”, referente à suplementação de créditos orçamentários, encontram respaldo na legislação e na prática orçamentária. Questão 18 da prova da tarde, tipo de gabarito 2: aborda os conceitos estruturantes da vigilância em saúde. Afirma que, além da alternativa “B”, que associa o risco à proteção, a alternativa “C”, que relaciona o território à promoção da saúde, também seria correta à luz das diretrizes do Sistema Único de Saúde. Questão 19 da prova da tarde, tipo de gabarito 2: trata dos desafios no processamento das deliberações provenientes de conferências de políticas públicas. Sustenta que tanto a alternativa referente aos intervalos reduzidos entre conferências semelhantes quanto aquela relativa às dificuldades de acompanhamento e prestação de contas à sociedade descrevem obstáculos efetivos nesse processo. Questão 35 da prova da tarde, tipo de gabarito 2: versa sobre matéria de saúde e segurança do trabalhador. Alega o autor que a formulação admite mais de uma resposta tecnicamente defensável, conforme parecer especializado, não sendo possível identificar, de forma objetiva, uma única alternativa correta. Questão 36 da prova da tarde, tipo de gabarito 2: trata das áreas da ergonomia e do equilíbrio entre as exigências do trabalho e as capacidades humanas. Sustenta que o enunciado não especifica a natureza das exigências laborais, razão pela qual as áreas física, cognitiva e organizacional poderiam responder adequadamente à questão. Questão 38 da prova da tarde, tipo de gabarito 2: aborda as consequências do estresse ocupacional decorrente da sobrecarga de trabalho. Alega que, além da alternativa “B”, indicada pela banca, a alternativa “E” também descreveria resposta válida do trabalhador submetido à referida condição. Questão 40 da prova da tarde, tipo de gabarito 2: versa sobre modelos explicativos e de intervenção na promoção da saúde do trabalhador. Sustenta que o Modelo de Promoção da Saúde de Pender não seria a única resposta possível, pois o modelo de Green e Kreuter também seria aplicável às estratégias de prevenção de acidentes com exposição a material biológico. No tocante a pedido(s) de anulação de questões com alegação de erro grosseiro e/ou múltiplas respostas corretas, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o Poder Judiciário não deve intervir nos critérios técnicos adotados por bancas examinadoras de concursos públicos, exceto em casos de flagrante ilegalidade ou erro material manifesto, o que não restou demonstrado no presente caso (Tema 485), neste juízo de cognição sumária. Noutro passo, para se verificar se as questões indicadas ultrapassaram o limite do edital ou se, ao contrário, foram elaboradas conforme o programa previsto, é necessária a formação do contraditório prévio, permitindo-se esclarecer a exata correspondência dos temas abordados com relação ao edital. Assim, em análise liminar, não há como se aferir de forma conclusiva a alegada extrapolação do conteúdo programático pela banca examinadora. Registre-se, por fim, que a parte autora poderá alcançar a pretensão ao final, se assim for determinado por este Juízo ao cabo deste feito, não havendo situação de urgência a ensejar a inversão extraordinária da lógica do procedimento comum. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência. Defiro a assistência judiciária gratuita. SECRETARIA: I – Cite(m)-se. II – Caso sejam suscitadas questões preliminares e/ou juntados documentos novos, dê-se vista à parte autora, para réplica. III – Por fim, retornem os autos conclusos para eventual aplicação do art. 355, I, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal Cível da SJDF

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