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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1075318-07.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Montis Empreendimento Imobiliário Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Fls. 703 e 707: Intime-se o I. Perito para que se manifeste a respeito do pleito de parcelamento dos honorários periciais deduzido às fls. no prazo de 05 (cinco) dias. 2-) Sem prejuízo, não houve intimação da parte requerida acerca da proposta de honorários, ato necessário considerando que ao final do processo é a parte sucumbente que será responsabilizada pelo custeio de todas as despesas processuais, razão pela qual determino seja intimado o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO via portal eletrônico para que diga acerca da estimativa apresentada pelo expert às fls. 690/702. Prazo de 05 (cinco) dias. 3-) Renove-se a intimação da I. Perita Márcia de Souza Montanholi (perícia contábil) via portal eletrônico e telefone (11) 97165-0405, caso infrutífera a tentativa por telefone, seja realizada através do e-mail mmontanholi@yahoo.com.br para que apresente aos autos o laudo pericial no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias. 4-) Cumpridos os itens 1 e 2, tornem cls. Intime-se. - ADV: GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA (OAB 336613/SP), GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA (OAB 515541/SP)
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