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1074959-79.2024.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1074959-79.2024.8.26.0002/SP AUTOR: BEATRIZ JUREIDINI SIMÕES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB SP166249) AUTOR: ITHAMAR JOSE PALMA SIMOES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB SP166249) AUTOR: ORSP 29 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. ADVOGADO(A): NAYARA MELO DE OLIVEIRA (OAB SP455714) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB SP256505) RÉU: ORSP 29 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. ADVOGADO(A): NAYARA MELO DE OLIVEIRA (OAB SP455714) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB SP256505) RÉU: BEATRIZ JUREIDINI SIMÕES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB SP166249) RÉU: ITHAMAR JOSE PALMA SIMOES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB SP166249) DESPACHO/DECISÃO 1. Providencie a parte autora o depósito integral dos honorários periciais nos autos, sob pena de suspensão da perícia e preclusão da prova, nos termos da decisão do evento 182, conforme já determinado no evento 231. 2. Sem prejuízo, para evitar prejuízo à diligência, ciência às partes do quanto informado pelo perito no evento 232: a) Seja registrada nos autos a designação da diligência pericial in loco para o dia 24 de setembro de 2026, às 10h30min, na Rua do Consórcio, nº 170 — Baume Itaim — São Paulo/SP; b) Sejam intimadas as partes, seus procuradores e os respectivos assistentes técnicos (Eng. Adriano Gindro, pelos autores, e Eng. Celso de Sampaio Amaral Neto, pela ré) para ciência da data, horário e local designados, nos termos do art. 474 do CPC; c) Seja intimada especialmente a parte ré para assegurar, no dia e horário designados, o livre acesso ao imóvel, a disponibilização dos projetos executivos e as condições de segurança para a realização da vistoria, conforme especificado no item II, alínea “c” desta petição; d) Seja consignado que eventual adiamento da diligência deverá ser comunicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de realização da inspeção na data designada, com as consequências do art. 466, §2º, do CPC.

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