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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 1074948-47.2024.8.11.0041. Processo: AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE CONTRATO VERBAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Parte Requerente: JOÃO CARLOS MOURA MAIA. Parte Requerida: Espólio de WILLIAN CANHETE BOTOF, representado pela herdeira AMANDA NOGUEIRA BOTOF, e ANA PAULA LIMA NOGUEIRA. Data e horário: terça-feira, 25 de agosto de 2026, 15h00min. PRESENTES Juiz: Dr. Alexandre Elias Filho. Parte requerente: João Carlos Moura Maia. Advogada da parte requerente: Amanda Flavia Alexandra Silva Brito de Souza. OCORRÊNCIA Aberta a audiência, restou constatada a presença dos acima mencionados, bem como ausência da parte requerida. A douta patrona da parte autora pediu prazo de cinco dias para a juntada de substabelecimento, o que foi deferido pelo magistrado. Após, foi realizada a oitiva do Sr. Welliton César Xavier Lopes, na qualidade de informante, e da Sra. Neuza Pereira Alves, como testemunha, pelo sistema audiovisual na plataforma teams, dispensando-se as demais. O MM. Juiz esclareceu as partes da vedação de divulgação não autorizada dos registros para pessoas estranhas ao processo. Pelo Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Vistos, etc. Não havendo mais testemunhas a serem ouvidas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias para as alegações finais. Após, voltem-me conclusos para a sentença”. Nada mais havendo a consignar, por mim, Marcele Castilho Dias (assessora jurídica), foi lavrado o presente termo, que vai assinado pelos presentes e no Processo Judicial Eletrônico-PJE. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
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