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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 5ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1074822-23.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: JADE CRISTINA SOARES DOS REIS
ADVOGADO(A): JUCIMAR PALOMA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB MG193533)
AUTOR: MARCIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JUCIMAR PALOMA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB MG193533)
DESPACHO
A menor, representada por sua genitora, apresentou pedido de cumprimento de sentença, requerendo a cobrança da parcela alimentar vencida e a expedição de ofício à empregadora do alimentante para desconto em folha dos alimentos vincendos e do débito em atraso.
O Ministério Público, no evento 38, opinou pela necessidade de processamento da execução em autos próprios, destacando, ainda, possível conflito de interesses na representação processual, uma vez que a advogada da exequente também representa o alimentante.
Considerando que os pedidos relativos aos alimentos foram objeto de acordo homologado por sentença e que o feito prossegue apenas quanto às questões de filiação e retificação do registro civil, eventual cumprimento da obrigação alimentar deverá ser promovido em autos próprios, distribuídos por dependência.
Assim, deverá ajuizar o respectivo cumprimento de sentença em autos apartados, observando, ainda, a questão relativa à representação processual apontada no parecer ministerial.
Prossiga-se nos termos da decisão prolatada ao evento 22.
Intimem-se.
Cumpra-se.