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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1074819-50.2021.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Defiro o pedido de investigação patrimonial do(s) executado(s) através do sistema SNIPER. Providencie a z. Serventia, intimando-se as partes dos resultados por ato ordinatório. Em 5 dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP para cada CPF/CNPJ), sob pena de arquivamento. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. II - INDEFIRO a pesquisa de bens através do sistema CCS-BACEN, eis que se trata de sistema criado com a finalidade específica de facilitar investigação de crimes financeiros (Lei 10.701/2003) e não para interesse particulares. Além disso, referido cadastro sequer contém dados de valores, saldos ou movimentações financeiras, de modo que nada contribuiria para a satisfação do crédito pretendido nesta demanda. Confira-se: "... O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores...". Informação obtida no site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/sistemas/ccs-bacen/ Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de diligências junto ao CCS BACEN - Consulta ao Cadastro CCS BACEN que não comporta acolhimento - Sistema criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003), visando facilitar investigações criminais - Precedentes - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso. Agravo de Instrumento 2002686-57.2025.8.26.0000; Data do Julgamento: 03/02/2025. Int. 04/09/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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