Publicações do processo

1074819-50.2021.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1074819-50.2021.8.26.0002/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Defiro o pedido de investigação patrimonial do(s) executado(s) através do sistema SNIPER. Providencie a z. Serventia, intimando-se as partes dos resultados por ato ordinatório. Em 5 dias, providencie o exequente o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP para cada CPF/CNPJ), sob pena de arquivamento. Determino, desde já, que, havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. Serventia cadastrá-los como "documentos sigilosos", a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos nos autos. II - INDEFIRO a pesquisa de bens através do sistema CCS-BACEN, eis que se trata de sistema criado com a finalidade específica de facilitar investigação de crimes financeiros (Lei 10.701/2003) e não para interesse particulares. Além disso, referido cadastro sequer contém dados de valores, saldos ou movimentações financeiras, de modo que nada contribuiria para a satisfação do crédito pretendido nesta demanda. Confira-se: "... O Cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações e visa dar cumprimento ao art. 3º da Lei n. 10.701/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998, art. 10-A), determinando que o Banco Central “manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores...". Informação obtida no site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/sistemas/ccs-bacen/ Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pedido de diligências junto ao CCS BACEN - Consulta ao Cadastro CCS BACEN que não comporta acolhimento - Sistema criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003), visando facilitar investigações criminais - Precedentes - Decisão mantida. Nega-se provimento ao recurso. Agravo de Instrumento 2002686-57.2025.8.26.0000; Data do Julgamento: 03/02/2025. Int. 04/09/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.