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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1074772-57.2025.8.11.0001. EXEQUENTE: COMÉRCIO DE CALÇADOS MIAKI NOVA XAVANTINA LTDA EXECUTADO: JOSIVAN SOUZA LIMA Vistos etc. Compulsando os autos, denota-se que a parte autora não carreou aos autos certidão simplificada a fim de comprovar o enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante a apresentação de certidão simplificada, atualizada e expedida pela Junta Comercial de Mato Grosso (Lei n. 9.099/1995, artigo 8º, inciso II). Registre-se que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda (Enunciado Cível n. 135 do FONAJE). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial (CPC, artigos 321 e 801), juntando aos autos certidão simplificada, atualizada e expedida pela Junta Comercial de Mato Grosso (Lei n. 9.099/1995, artigo 8º, inciso II). Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se. Por fim, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Patrícia Ceni Juíza de direito