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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1074717-03.2023.4.06.3800/MG
EXEQUENTE: EDUARDO GUIMARAES MORENO
ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)
EXEQUENTE: EVALDO GUIMARAES MORENO
ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)
EXEQUENTE: CLAUDIA GUIMARAES MORENO DEL DUCA
ADVOGADO(A): ANDRE ALEXANDRINI (OAB PR045234)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de manifestação dos Exequentes no evento 65 - MANIF1, pugnando pela homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Regularmente intimado, o Executado no evento 66 - PET1, aduz que inexiste valor a ser executado, conforme demonstrado pelo órgão auxiliar do Juízo.
DECIDO
Pois bem, versa a presente ação especificamente sobre a Revisão da Readequação aos Tetos das Emendas Constitucionais de números 20/1998 e 41/2003.
Objetivando dirimir a controvérsia sobre a existência ou não de valores pretéritos, os autos foram encaminhados para a Contadoria Judicial que concluiu nos eventos 27 e 56 que inexiste valor a ser executado, haja vista que a diferença entre a média apurada e valor do teto vigente no momento da concessão, foi integralmente recuperado no primeiro reajuste subsequente à DIB, apurando, inclusive, um saldo zerado no evento 27 - CALC1.
Importante destacar que a diferença apurada no evento 56 - CALC2 e CALC3, somente seria devida caso fosse aplicada a Revisão do IRSM de 02/1994. Contudo, não foi objeto da presente ação, conforme noticiado no evento 27 - CALC1.
Isto posto, intimem-se.
Após, ao SEXEC.