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TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
INVENTÁRIO Nº 1074564-47.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: RAYANE BORJAIDE DIAS DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): ULISSES MONTEIRO SIQUEIRA (OAB MG146500) ADVOGADO(A): ANA PAULA SOUSA (OAB MG188242) DESPACHO Vistos. A parte ELIZABETH BORGES DA SILVA comunica a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu seu pedido de habilitação no presente inventário, informando a formulação de pedido de tutela recursal. A mera interposição do recurso não implica, por si só, a suspensão do processo ou dos efeitos da decisão agravada, inexistindo, até o momento, notícia de concessão de efeito suspensivo ou tutela recursal pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Assim, aguarde-se a apreciação do pedido de tutela recursal pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sem suspensão integral do feito. Certifique-se acerca da interposição do recurso e, oportunamente, junte-se aos autos eventual comunicação do Tribunal quanto à concessão de efeito suspensivo ou tutela recursal. Por ora, mantenha-se o regular prosseguimento do feito, ressalvada eventual determinação do Tribunal em sentido diverso. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte/MG, 02/09/2026
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