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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Processo 1074542-29.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Dulce Elizabeth Sobral Miranda Mozzaquatro - - José Roberto Mozzaquatro - Vistos. 1. Conforme art. 257 do CPC: "São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;". A parte requerente pleiteia a citação por edital da parte requerida, alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. 2. DEFIRO a citação por edital da parte ré, ante as infrutíferas tentativas de sua localização, com o prazo de 20 dias, pois os atos e diligências praticados caracterizam situação de encontrar-se o citando em lugar incerto e não sabido ou nas demais situações do art. 256, II do CPC. 3. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), APRESENTE a parte autora a minuta do edital. 4. Após a conferência, INTIME-SE a parte autora a efetivar o recolhimento previsto no provimento CSM 1668/2009. 5. Após o pagamento, PROMOVA a serventia a publicação do edital de citação. Intime-se. - ADV: HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP), ELIAS CORREIA DE CARVALHO (OAB 321040/SP), THAIS SILVA PEREIRA SATURNINO (OAB 439942/SP), ELIAS CORREIA DE CARVALHO (OAB 321040/SP), HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP)
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