Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1074520-41.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES - Vistos. 1-) Fls. 274/285: De fato, conforme demonstrado pelo autor, está havendo grave violação do direito da parte e nítido desrespeito à decisão judicial, uma vez que o agendamento de consultas e realização de exames pressupõe tratamento adequada, que garanta todos os atos necessários ao célere e regular oferecimento dos serviços necessários ao restabelecimento da saúde do autor. Conforme consta da documentação encartada às fls. 281/285, não obstante ter comparecido ao hospital Heliópolis para realização da segunda paracentese, tal diligência restou frustrada diante do desaparecimento da ficha de atendimento do autor, o que é inadmissível, devendo ser regularizada com urgência o cadastro do paciente, permitindo-o com presteza a todas as etapas inerentes ao tratamento oncológico adequado. Desta feita, determino a intimação dos réus MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para que apurem o alegado às fls. 281/285, comprovando com máxima celeridade a regularização da tutela de urgência no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de majoração da multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais) e elevação do teto anteriormente ajustado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 2-) Não havendo necessidade de extensão do conjunto probatório, declaro encerrada a fase instrutória. No prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, ofereçam as partes razões finais escritas (artigo 364 § 2º do CPC). 3-) Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CAROLINA THAIS SILVA (OAB 331269/SP)