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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1074391-60.2024.8.26.0100/SP
AUTOR: FABIANA CARVALHO
ADVOGADO(A): STEPHANIE COSTA GUEDES (OAB SP513213)
RÉU: DK-ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB SP100000)
ADVOGADO(A): MARCO ANDRÉ RAMOS TINÔCO (OAB SP147049)
ADVOGADO(A): DJALMA NETO CAVALCANTE CORTEZ (OAB SP521692)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil.
Ainda, observe-se eventual gratuidade concedida ao demandante.
São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Cabe, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração de cumprimento de sentença).
Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º.
Aguarde-se, por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo.
Intimem-se.