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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1074381-89.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Eliane Gouveia de Souza - Vistos. As partes já interpuseram recursos inominados (Fazenda Pública às fls. 170/174 e autora às fls. 187/213, bem como apresentaram suas respectivas contrarrazões (autora às fls. 225/236 e Fazenda intimada às fls. 219/224). Em atenção à r. decisão do Juiz Relator do Recurso Inominado Cível nº 1074381-89.2026.8.26.0053, que determinou o retorno dos autos à origem para apreciação do pedido de gratuidade e posterior juízo de admissibilidade recursal, passo a apreciar o pedido formulado pela parte autora. Fundamento e decido. A alegada hipossuficiência financeira está comprovada por meio dos comprovantes de rendimentos juntados aos autos (fls. 203/213), nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Diante do exposto: 1 Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 2 - Concedo às partes o prazo de 05 dias para que, querendo, ratifiquem ou aditem suas razões recursais, nos termos do artigo 1.024, § 4º, do Código de Processo Civil. 3 - Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCAS MARQUES COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 66526/SP)
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