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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1074363-68.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Julievelyn Pelegrini Duarte - VISTOS. I- Inexistem nulidades a sanar, ou preliminares a serem apreciadas. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação. Feito saneado. II - Fixo como ponto controvertido a demonstração da incapacidade laborativa da autora e necessidade de afastamento no período de 06/05/2026 a 06/08/2026. III - Para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova pericial. Intime-se, pois, o IMESC para agendamento da perícia. Na elaboração da perícia, concedo o prazo de 60 dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido estabelecido no item II, atentanto para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC. IV - Concedo às partes o prazo de quinze dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, I e II, do CPC). Int. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)
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