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1074273-19.2024.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 15a. VARA FEDERAL – Juizado Especial Federal Processo n. 1074273-19.2024.4.01.3300 Objeto: [Pessoa com Deficiência] Autor/a: AUTOR: JUCIVAN DA SILVA CONCEICAO REPRESENTANTE: SILVIA MOREIRA DA SILVA Ré(u): REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação intentada em face do INSS, em que a parte autora requer a concessão de benefício. A parte autora, a despeito de regularmente intimada, não compareceu para a realização da perícia médica, pleiteando, que o exame pericial fosse realizado em Feira de Santana, sob o argumento de que reside a 225 km de distância desta Capital. Indefiro o requerimento, uma vez que o Autor poderia ter ajuizado a ação na SSJ Feira de Santana, contudo, optou pelo ajuizamento da ação nesta Capital, sabendo que os atos judiciais seriam aqui praticados. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do NCPC c/c arts. 19, § 2º e 51, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95. Defiro assistência judiciária gratuita requerida. Publique-se, registre-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Salvador, data da assinatura eletrônica. VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal da 15a. Vara/SJBA

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