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1074266-78.2013.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1074266-78.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - EDELSON DE AZEVEDO VIEIRA - - Lucia de Fatima Ferreira da Cruz - - IVANA CRISTINA SILVERIO e outro - PAULO HENRIQUE SILVERIO - KLAUS IGOR SILVERIO GROSSER e outro - Vistos. 1. Reconheço provados a existência e o saldo do depósito judicial. O extrato de fls. 426 registra a conta judicial vinculada a este processo, com saldo de capital de R$ 291.380,77 e saldo projetado de R$ 304.688,23, e mostra que a conta permanece registrada em vara diversa, o que explica a ausência de localização no Portal de Custas certificada a fls. 341 e apontada a fls. 372. 1.1. Determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para a transferência da conta judicial ao controle deste Juízo. O ofício será encaminhado pela Serventia, pelo endereço eletrônico institucional, instruído com cópia de fls. 361/362 e 426. A decisão de fls. 407, item 2, já consignou que a transferência de contas entre juízos corre pelo canal institucional. 1.2. Deixo de dar por comprovado o protocolo determinado a fls. 407: a fls. 415 está a cópia da própria decisão que serviu de ofício, e não o comprovante do protocolo. A exigência, contudo, perdeu objeto com a informação de fls. 426. 2. Determino vista ao Ministério Público. Há herdeiro interdito, representado por curador (fls. 356), e está em deliberação a destinação de numerário do espólio (art. 178, II, do Código de Processo Civil). 3. Defiro em parte o pedido de fls. 393/396. A diligência do oficial de justiça determinada a fls. 355/356 é despesa do espólio, e o espólio tem numerário depositado, de modo que não se justifica exigir da inventariante o adiantamento com recursos próprios (art. 619, IV, do Código de Processo Civil). Indefiro o levantamento em favor da inventariante ou de sua procuradora: não há nos autos guia com valor líquido nem título que justifique a entrega do numerário a pessoa determinada. A expedição do mandado de levantamento fica condicionada à transferência da conta judicial, à juntada da guia da diligência e à prévia manifestação do Ministério Público. 4. Dou por regularizada a representação processual do herdeiro interdito K.I.S.G.: a procuração está a fls. 411/412 e o substabelecimento sem reserva de poderes, a fls. 427/429. Defiro o pedido de fls. 391/392. Excluam-se do cadastro e das intimações os advogados renunciantes, subscritores da petição de fls. 382/386 (art. 112 do Código de Processo Civil). 5. Das determinações à Serventia. a) expedir e encaminhar, pelo endereço eletrônico institucional, o ofício do item 1.1, certificando nos autos; b) excluir do cadastro e das intimações os advogados renunciantes subscritores da petição de fls. 382/386; c) dar vista ao Ministério Público; d) intimar a inventariante L.F.F.C. para juntar, em 15 (quinze) dias, a guia da diligência do oficial de justiça, com o valor; e) não havendo resposta do banco em 15 (quinze) dias, certificar e reiterar o ofício; f) vinda a resposta do banco, juntada a guia e sem manifestação contrária do Ministério Público, expedir o mandado de levantamento eletrônico no valor exato da guia, independentemente de nova conclusão; havendo manifestação contrária, fazer os autos conclusos; g) cumprida a diligência do oficial de justiça, intimar a inventariante L.F.F.C. para, em 15 (quinze) dias, apresentar as últimas declarações com o percentual correto dos imóveis e juntar a certidão de óbito e a certidão de casamento determinadas a fls. 356; h) não havendo manifestação, certificar o decurso e fazer os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOAO MARQUES JUNIOR (OAB 142053/SP), ADRIANA DA SILVA PRETI (OAB 166155/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), JOAO MARQUES JUNIOR (OAB 142053/SP), CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP), CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP), ANA PAULA DO NASCIMENTO DE ASSIS CONSTANTINO (OAB 143646/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1074266-78.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - EDELSON DE AZEVEDO VIEIRA - - Lucia de Fatima Ferreira da Cruz - - IVANA CRISTINA SILVERIO e outro - PAULO HENRIQUE SILVERIO - KLAUS IGOR SILVERIO GROSSER e outro - Ciência acerca da habilitação nos autos através de substabelecimento sem reservas (fl. 429). - ADV: ADRIANA DA SILVA PRETI (OAB 166155/SP), CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB 164670/SP), ANA PAULA DO NASCIMENTO DE ASSIS CONSTANTINO (OAB 143646/SP), CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP), JOAO MARQUES JUNIOR (OAB 142053/SP), JOAO MARQUES JUNIOR (OAB 142053/SP)

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