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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Processo 1074143-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Igesp S/A Centro Médico e Cirúrgico Instituto de Gastroenterologia de São Paulo - Luis Carlos Gomes - - Rodrigo Devoraes Gomes - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno os réus Rodrigo Devoraes Gomes et al. a (i) praticar, em quinze dias, os atos necessários à remoção do paciente Luis Carlos Gomes para clínica de retaguarda credenciada por sua operadora de plano de saúde; e (ii) abster-se de impedir essa remoção. Antecipo a tutela nesta oportunidade. Escoado o prazo acima fixado, multa por descumprimento será cominada em incidente próprio. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, e de honorários advocatícios que fixo em R$2.000,00, atualizados da presente data com base na tabela do TJSP e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora à taxa legal. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: KARINA LUIZETTI ARMIGLIATO (OAB 394885/SP), GIOVANNA TURRI CALHORDO (OAB 439810/SP), FLORIVALDO ZARATTIN JUNIOR (OAB 96782/SP), FLORIVALDO ZARATTIN JUNIOR (OAB 96782/SP)
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