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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1074136-05.2024.8.26.0100/SP AUTOR: FITZ ROY SPECIAL SITUATIONS FIDC DE RESP LIMITADA ADVOGADO(A): LARISSA OLIVEIRA CHAGAS (OAB SP545909) ADVOGADO(A): BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB SP237773) RÉU: MARCOS AURELIO SINOPOLI ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO STÜKER (OAB MT015536B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, na qual foi deferida liminar para apreensão do Trator John Deere, modelo 8370-R, ano 2018, chassi 1BM8370RCJS100314. Após a cessão do crédito, a requerente promoveu pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da Comarca de Diamantino/MT, sob nº 1000880-69.2026.8.11.0005. A diligência, contudo, restou infrutífera, não tendo sido localizado o bem nos endereços diligenciados. No ev. 81, a requerente pleiteia a intimação do requerido, por seu advogado, para que, no prazo de 48 horas, informe a localização exata e atual do bem, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. É o necessário. Decido. O pedido não comporta acolhimento. A presente ação tem por objeto a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, cuja liminar já foi regularmente deferida. A circunstância de o bem não ter sido localizado no endereço indicados, por si só, não autoriza a imposição ao requerido de obrigação de indicar sua localização, sob pena de multa diária, nos moldes pretendidos. Com efeito, não há, nos elementos apresentados, demonstração concreta de que o requerido esteja ocultando deliberadamente o bem ou criando embaraços ao cumprimento da ordem judicial. A mera frustração da diligência de busca e apreensão não é suficiente para presumir comportamento contrário aos deveres de cooperação e boa-fé processual. Ademais, a fixação de astreintes pressupõe obrigação passível de cumprimento pelo destinatário e determinação judicial suficientemente delimitada, não se mostrando adequada, no caso, sua utilização para compelir o requerido a fornecer informação cuja efetiva disponibilidade sequer está demonstrada. Ressalte-se que a própria decisão que deferiu a liminar já estabeleceu que, não localizado o bem, incumbiria à parte autora indicar novo endereço para diligência ou, alternativamente, exercer a faculdade prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, mediante a conversão da ação, observados os requisitos pertinentes Assim, INDEFIRO o pedido formulado no ev. 81. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para realização da diligência, promovendo o recolhimento das despesas necessárias, ou requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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