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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Processo 1074130-95.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. 1. Defiro a penhora de lucros e dividendos devidos ao executado EVERTON LUIZ BE (CPF 808.919.420-68) pelas empresas POUSADA SUÍTES SOL MAR LTDA. (CNPJ: 25.258.597/0001-08); VILA DE MARÉ HOTELARIA LTDA. (CNPJ: 39.799.471/0001-47); ATLÂNTICO SUL HOTELARIA LTDA. (CNPJ: 36.186.758/0001-03) e HOTÉIS SOL E MAR LTDA. (CNPJ: 46.583.810/0001-19), até o limite de R$ 430.587,73. Intime-se a empresa para que proceda ao bloqueio contínuo dos valores. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Decorrido o prazo para impugnação, tornem para a intimação do terceiro à transferência dos valores. 2. Intime-se o SETOR DE INSPEÇÃO NAVAL DA CAPITANIA FLUVIAL DE PORTO ALEGRE/RS a informar a este Juízo a localização da embarcação Agaê, inscrição nº 4019919399, com indicação da marina ou clube náutico em que inscrita ou sediada, do respectivo endereço e de quaisquer outros dados que viabilizem a localização do bem. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP)
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