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Processo 1074028-83.2025.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1074028-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Crislane Pereira de Oliveira - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias sobre petição de fls.189/190. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)

2026-08-24 · TJSP

Processo 1074028-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Crislane Pereira de Oliveira - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculo apresentados pela parte autora, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte ativa atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019, do CNJ. Atente-se a parte autora, quando do protocolo do ofício requisitório, aos exatos termos em que homologada a conta, visto que conforme preceitua a Resolução nº 303/2019, do CNJ, a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (artigo 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (artigo 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (artigo 87, inciso IV). Desta forma, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará rejeição pela entidade devedora, no caso de RPV, ou pela DEPRE, na hipótese de precatório. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o protocolo pela parte autora, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo, aguardando provocação, em caso de inércia. Ciência a parte executada, via portal eletrônico. Tão logo protocolado o ofício requisitório, fica autorizado o seu processamento, definindo que as questões processuais relativas a obrigação de pagar deverá ser dirigida ao respectivo incidente. Para fins de controle processual, o presente feito deverá aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag. Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. Intime-se. - ADV: GABRIEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 468829/SP)

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