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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1074007-73.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Satil Pereira - Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Suzano e outros - Vistos. Considerando a devolução do AR recebido por terceiro devidamente identificado, inclusive com o mesmo sobrenome do reqeurido, reputo válida a citação de RAFAEL RODRIGO CRUZ NUNES. Com efeito, dispõe o Enunciado nº 5 do FONAJE que: A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. No mesmo sentido, a Súmula nº 12 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo estabelece que: A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação e intimação, desde que identificado o seu recebedor. A propósito, já decidiu a 7ª Turma Recursal Cível do Foro Regional VI: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Alegação de nulidade da intimação no processo de conhecimento - Não cabimento - Mandado regularmente cumprido na residência do autor, tendo sido recebida por terceiro, claramente identificado - Enunciado n. 05 do FONAJE: A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor - No mesmo sentido o enunciado n. 12 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Citação regular, que viabiliza o prosseguimento do cumprimento de sentença. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE GRATUIDADE EM PRIMEIRO GRAU - INVIABILIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TAL QUESTÃO, DIRETAMENTE POR ESTA TURMA RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO CONHECIDO, INDEPENDENTEMENTE DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS, POR TAL CIRCUNSTÂNCIA - NECESSIDADE, CONTUDO, DE ANÁLISE PELO EGRÉGIO JUÍZO DE ORIGEM, COM EVENTUAL DETERMINAÇÃO PELO MESMO, EM CASO DE INDEFERIMENTO, DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS AO PRESENTE RECURSO PELA AGRAVANTE, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO NA DÍVIDA ATIVA. (TJSP Agravo de Instrumento 0100950-23.2025.8.26.9061; Relator (a):Marcos Blank Gonçalves; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal Cível; Foro Regional VI - Penha de França -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/05/2025; Data de Registro: 30/05/2025) - grifei. Assim, considerando-se aperfeiçoada a citação de RAFAEL RODRIGO CRUZ NUNES, e já tendo a serventia certificado o decurso de prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as contestações e documentos de folhas 80/107 e 117/141. Intime-se. - ADV: JULIO SOARES NORONHA (OAB 336301/SP), MARIANA DE SANTIS LINHARES (OAB 36950/GO)
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