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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1073962-19.2024.8.11.0001. LITISCONSORTES: O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA LITISCONSORTES: RICHARD DOS SANTOS MARQUES Vistos. Deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, com fundamento nos arts. 835, I, 837 e 854, todos do CPC, vê-se que a quantia localizada é ínfima em relação ao total da dívida, de modo que fora imediatamente desbloqueada, conforme extrato anexo. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4°, da Lei n. 9.099/95). Cumpra-se, expedindo-se o necessário. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito