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TJMT · 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1073910-86.2025.8.11.0001 Requerente: TRANSPORTE TRANSBELO LTDA Requerido: KARINE GONCALVES SANTANA e outros Vistos. 1. Relatório dispensado. Fundamento e decido. 2. As sentenças nos juizados especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. 3. Intimada a parte reclamante para dar prosseguimento ao feito, apresentando novo endereço da ré KARINE GONÇALVES SANTANA (ID. 245902052), a mesma quedou-se inerte, de modo que, desde então, o feito encontra-se paralisado, sem qualquer providência da parte interessada. 4. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito. 5. Fica revogada eventual decisão antecipatória já proferida. 6. Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). 7. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. 8. Publique-se. Intimem-se. 9. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito
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