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1073737-36.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 30º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1073737-36.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: GIOVANNA CANCADO PEIXOTO ALBINO ADVOGADO(A): GUILHERME GONÇALVES DA CRUZ (OAB MG192666) ADVOGADO(A): ANDRÉ VICTOR VIANNA SANTOS (OAB MG134282) ADVOGADO(A): BRUNA BARROS VIANNA SANTOS (OAB MG199342) EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725) DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pela contadoria no evento nº 124, expeça-se alvará em favor da exequente, Giovanna Cancado Peixoto Albino, para levantamento de parcela da quantia depositada pela executada no evento nº 119, no valor de R$ 6,87 (seis reais e oitenta e sete centavos), conforme os dados bancários indicados no evento nº 80. Expeça-se, ainda, alvará em favor da executada, TAM LINHAS AEREAS S/A, para levantamento do saldo excedente da condenação depositado no evento nº 119, no valor de R$ 54,54 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), conforme os dados bancários indicados no evento nº 139. Sem prejuízo das diligências anteriores, determino à Secretaria Judicial que proceda ao imediato desbloqueio do valor anteriormente constrito, via sistema SISBAJUD, em face da executada, no montante de R$ 62,02 (sessenta e dois reais e dois centavos), em virtude da satisfação do crédito exequendo, conforme o ofício anexado no evento nº 113. Cumpridas as diligências, intimem-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. I.

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