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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 30º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1073737-36.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: GIOVANNA CANCADO PEIXOTO ALBINO
ADVOGADO(A): GUILHERME GONÇALVES DA CRUZ (OAB MG192666)
ADVOGADO(A): ANDRÉ VICTOR VIANNA SANTOS (OAB MG134282)
ADVOGADO(A): BRUNA BARROS VIANNA SANTOS (OAB MG199342)
EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725)
DECISÃO
Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pela contadoria no evento nº 124, expeça-se alvará em favor da exequente, Giovanna Cancado Peixoto Albino, para levantamento de parcela da quantia depositada pela executada no evento nº 119, no valor de R$ 6,87 (seis reais e oitenta e sete centavos), conforme os dados bancários indicados no evento nº 80.
Expeça-se, ainda, alvará em favor da executada, TAM LINHAS AEREAS S/A, para levantamento do saldo excedente da condenação depositado no evento nº 119, no valor de R$ 54,54 (cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), conforme os dados bancários indicados no evento nº 139.
Sem prejuízo das diligências anteriores, determino à Secretaria Judicial que proceda ao imediato desbloqueio do valor anteriormente constrito, via sistema SISBAJUD, em face da executada, no montante de R$ 62,02 (sessenta e dois reais e dois centavos), em virtude da satisfação do crédito exequendo, conforme o ofício anexado no evento nº 113.
Cumpridas as diligências, intimem-se as partes para ciência, bem como para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P. I.