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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1073734-89.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Ribeiro dos Santos - Isabela Machado Assumpção - Mariana Assumpção Ribeiro dos Santos - - Josefina Ferreira do Nascimento - - Lidia Rodrigues de Carvalho - - Luciana Rodrigues de Carvalho - LUIZ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS FILHO - Vistos. 1. Recebo a apuração do saldo remanescente apresentada a fls. 734/737, em cumprimento à decisão de fls. 730, e os quatro formulários de mandado de levantamento eletrônico de fls. 738/741. A aritmética da apuração fecha em todos os passos, e as custas e o ITCMD estão quitados (fls. 726 e, quanto ao imposto, a certidão noticiada a fls. 690). 2. Determino a vista dos demais interessados, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a apuração de fls. 734/737. O rateio dos resíduos foi apurado apenas pela inventariante e distribui valores que tocam quinhões de terceiros. Nenhum documento dos autos confirma os percentuais de participação de cada titular na arrecadação dos imóveis locados, que são a chave do rateio. Decidir sem essa oitiva contrariaria os arts. 9º e 10 do CPC. 3. Determino à Serventia que junte extrato atualizado do Portal de Custas, com o saldo de capital e o saldo disponível de cada uma das duas contas judiciais vinculadas a este processo. O extrato de fls. 702 é de 2025 e não permite conferir os valores de R$ 1.644,06 e R$ 69.649,06 indicados a fls. 735, que são a base de todo o rateio. 4. Das determinações à Serventia. a) intimar a inventariante I.M.A., o herdeiro L.C.R.S.F. e as legatárias M.A.R.S. e J.F.N. para a vista do item 2, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) juntar o extrato atualizado do Portal de Custas na forma do item 3, dando ciência às partes; c) não havendo impugnação e conferindo o extrato com a apuração de fls. 734/737, venham os autos conclusos para a expedição dos quatro mandados de levantamento eletrônico; d) havendo impugnação, intimar a inventariante I.M.A. para réplica em 05 (cinco) dias e, depois, venham os autos conclusos; e) não havendo manifestação alguma no prazo do item 2, certifique-se o decurso e venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO ALVES BARBOSA (OAB 107859/SP), RODRIGO ANDRADE SAADI (OAB 235178/SP), RODRIGO ANDRADE SAADI (OAB 235178/SP), RODRIGO ANDRADE SAADI (OAB 235178/SP), RODRIGO ANDRADE SAADI (OAB 235178/SP), GUILHERME RODRIGUES BARBOSA (OAB 387137/SP), RODRIGO ANDRADE SAADI (OAB 235178/SP), RODRIGO ANDRADE SAADI (OAB 235178/SP)
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