Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 10ª Vara Federal Cível da SJBA · Sentença Tipo C
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1073704-47.2026.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANDERSON SIMOES DE OLIVEIRA, ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA SIMOES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tipo C A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu a determinação judicial antes proferida, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto. Dispõe o art. 485, IV, do CPC, que o juiz extinguirá o processo quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O caso comporta a aplicação do dispositivo, pois a parte autora foi intimada para atender a ordem judicial, porém manteve-se silente, o que impõe a extinção do processo. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da Justiça deferida. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de atividade processual da parte adversa. Transitada em julgado na data do transcurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal ABT
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.