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1073704-47.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 10ª Vara Federal Cível da SJBA · Sentença Tipo C

    Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1073704-47.2026.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALANDERSON SIMOES DE OLIVEIRA, ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA SIMOES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Tipo C A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu a determinação judicial antes proferida, deixando transcorrer in albis o prazo para tanto. Dispõe o art. 485, IV, do CPC, que o juiz extinguirá o processo quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O caso comporta a aplicação do dispositivo, pois a parte autora foi intimada para atender a ordem judicial, porém manteve-se silente, o que impõe a extinção do processo. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da Justiça deferida. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de atividade processual da parte adversa. Transitada em julgado na data do transcurso do prazo para eventual recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal ABT

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