Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1073585-96.2022.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADVOGADO(A): FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB SP344210)
ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB SP398703)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOÃO PAULO SBRAGIA DE CARVALHO
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 25.935,00, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada:
CARLOS ROBERTO SERNAGIOTTO, CPF: 08589768899
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
São Paulo, 06/08/2026.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1073585-96.2022.8.26.0002/SP
Assunto: Espécies de contratos
EXEQUENTE: INSTITUTO DE ENSINO SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA
ADVOGADO(A): FADI HASSAN FAYAD KHODR (OAB SP344210)
ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE NATALE PROZZI (OAB SP398703)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da r. decisão de evento 385, ciência ao(s) executado(s) acerca do bloqueio e da transferência realizados através do Sisbajud no importe total de R$ 2.869,08 de Carlos Roberto Sernagiotto, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC, comprove(m) que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou se houve bloqueio em excesso.
Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação pessoal do(s) executado(s) acerca do bloqueio e transferência realizados.
Local: São Paulo