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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1073560-80.2022.8.26.0100/SPAUTOR: MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO(A): MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB SP171388)
RÉU: CRISTINE ROCHA SANTOS
ADVOGADO(A): PRISCILA CORREIA (OAB SP468720)
ADVOGADO(A): CRISTINA MARIA CORREIA (OAB SP329964)
RÉU: LEILA ROCHA SANTOS
ADVOGADO(A): PRISCILA CORREIA (OAB SP468720)
ADVOGADO(A): CRISTINA MARIA CORREIA (OAB SP329964)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para: a) Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 136.015,98 em favor do autor, a título de honorários advocatícios indevidamente retidos; b) Determinar que o valor da condenação seja corrigido monetariamente pelo IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir da data do efetivo levantamento e recebimento indevido de cada parcela pelas rés, nos autos da ação trabalhista nº 0148400-70.2004.5.02.0054, acrescido de juros de moras contados a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), observada a disciplina da Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência, condeno as rés, ainda, ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2º).