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1073550-28.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1073550-28.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: MOURAO E LAMOUNIER AUDITORIA E CONTABILIDADE LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL SALVIANO DE ANDRADE (OAB MG215791) EXEQUENTE: MENDES & GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): GABRIEL SALVIANO DE ANDRADE (OAB MG215791) EXECUTADO: HELP FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADVOGADO(A): BRUNO VAZ FLEURY (OAB MG190663) ADVOGADO(A): PEDRO CORRÊA PORTELA (OAB MG230363) DESPACHO Verifica-se que a pesquisa via SISBAJUD já foi disponibilizada nos autos. Defiro o pedido de pesquisa de veículos através do sistema Renajud. Logo após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito. Não havendo manifestação, determino a suspensão da presente execução pelo prazo improrrogável de 1 ano, a contar desta data, na forma do artigo 921, § 1º, do CPC, devendo os autos ser arquivados. Durante o período de suspensão, o processo deve aguardar no arquivo e não serão praticados atos processuais, salvo aqueles estritamente necessários à conservação dos direitos ou o eventual pedido de prosseguimento pela exequente, caso venha a noticiar a localização de bens concretos e passíveis de constrição. Fica a parte exequente cientificada de que a suspensão da execução é o marco inicial para a fluência do prazo prescricional intercorrente, caso não haja a efetiva localização de bens após o interregno legal.

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