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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1073550-28.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: MOURAO E LAMOUNIER AUDITORIA E CONTABILIDADE LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL SALVIANO DE ANDRADE (OAB MG215791)
EXEQUENTE: MENDES & GONCALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): GABRIEL SALVIANO DE ANDRADE (OAB MG215791)
EXECUTADO: HELP FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO VAZ FLEURY (OAB MG190663)
ADVOGADO(A): PEDRO CORRÊA PORTELA (OAB MG230363)
DESPACHO
Verifica-se que a pesquisa via SISBAJUD já foi disponibilizada nos autos.
Defiro o pedido de pesquisa de veículos através do sistema Renajud.
Logo após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Não havendo manifestação, determino a suspensão da presente execução pelo prazo improrrogável de 1 ano, a contar desta data, na forma do artigo 921, § 1º, do CPC, devendo os autos ser arquivados.
Durante o período de suspensão, o processo deve aguardar no arquivo e não serão praticados atos processuais, salvo aqueles estritamente necessários à conservação dos direitos ou o eventual pedido de prosseguimento pela exequente, caso venha a noticiar a localização de bens concretos e passíveis de constrição.
Fica a parte exequente cientificada de que a suspensão da execução é o marco inicial para a fluência do prazo prescricional intercorrente, caso não haja a efetiva localização de bens após o interregno legal.