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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 4º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1073469-45.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ADELMA TENORIO DA CUNHA ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES DONATO (OAB MG146696) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO Vistos… Trata-se de ação movida por ADELMA TENORIO DA CUNHA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, questionando a validade de contratos de cartão de crédito consignado (cartão consignado de benefício) – RCC e RMC –, datados de 10.10.2022, junto ao OLÉ SANTANDER (contratos nºs 875139260-9 e 875139315-1). A parte autora afirma que nunca contratou tais serviços. Considerando o Tema 1414 do STJ, no qual os REsp 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e 22215813/GO foram afetados como repetitivos em decisão datada de 06.03.2026, sendo submetida a seguinte questão a julgamento: “Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.” E diante da decisão do Ministro Relator Raul Araújo, datada de 17.03.2026, na qual determinou ad referendum a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. À Secretaria, para suspensão do presente feito, que versa sobre pedido de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado celebrado no ano de 2015, até os julgamentos dos TEMAS 1414 e 1328 do STJ. Intimar as partes para ciência.
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