2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL Autos nº 1073462-90.2025.8.11.0041 Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por Leo Spinelli em face de Latam Airlines Group S/A. Proceda-se a evolução de classe na autuação dos autos no sistema PJE, fazendo constar a parte requerente como exequente e a requerida como executada. Cálculos apresentados nos moldes do art. 524, CPC. Verifica-se que a executada realizou depósito judicial no montante de R$ 13.203,00 (id. 246859882, 247681264 e 247681265) e pugnou pela extinção da execução (id. 247681267). Contudo, a parte exequente apresentou demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, apontando a existência de saldo remanescente no valor de R$ 3.557,35 (id. 247735362). Assim, intime-se a executada, por intermédio de seus patronos constituídos, para pagar o saldo remanescente do débito (R$ 3.557,35), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º e § 2º, do CPC. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão apenas sobre o restante. Consigno que, transcorrido o prazo supramencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância. Intime-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito