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Apelação Nº 1073462-27.2024.8.26.0100/SP
APELANTE: ELISABETE FEBRONIO DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): NALIGIA CÂNDIDO DA COSTA (OAB SP231467)
Magistrado: DERLY BARRETO E SILVA FILHO
Gab. 05 - 32ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Condiciono o deferimento da gratuidade da justiça postulada pela apelante à efetiva comprovação da necessidade delineada no art. 98, caput, do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no art. 99, § 2º, do referido codex, fixo o prazo de 10 dias para que a apelante traga aos autos, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos:
comprovante de renda mensal dos 3 últimos meses;
cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Receita Federal. Caso não declare, comprove ao menos a regularidade do CPF, junto ao órgão fiscalizador;
relatório "Registrato" do Banco Central, que pode ser emitido pelo site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), para fins de comprovação de todas as contas bancárias abertas em nome do apelante;
extratos bancários das contas bancárias elencadas no relatório registrato, referentes aos últimos 3 meses;
faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
em se tratando de empresário, autônomo, produtor rural ou profissional liberal, deverá apresentar (inclusive em relação à eventual distribuição de lucros, ainda que antecipadamente) a respectiva Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, de acordo com os termos da Resolução CFC nº 1.592/2020, do Conselho Federal de Contabilidade.
Cumprida a determinação acima ou certificado decurso de prazo para tanto, voltem conclusos.
Int.