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1073410-07.2019.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível

    Processo 1073410-07.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Ticket Soluções Hdfgt S/a. - Chazown Transportes Eireli - Me na pessoa da rep.legal Samanta Fabiana Fernandez da Costa e outro - Vistos. Fls.333/337: Quanto ao pedido de expropriação de bens do cônjuge da executada, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Monitória - Pedido de inclusão da esposa do réu no polo passivo da ação Indeferimento - A responsabilidade patrimonial decorrente do regime da comunhão universal dos bens não implica legitimidade do cônjuge do devedor para figurar no polo passivo da ação - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 2008925-87.2019.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 03/06/2019, rel. Desembargador ÁLVARO TORRES JÚNIOR). Nesse sentido, não se admite a penhora de bens de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada. Forte nesse precedente, indefiro o pedido formulado. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA LANTIN (OAB 167861/SP), CRISTIANE APARECIDA LANTIN (OAB 167861/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)

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