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TRF1 · 10ª Vara Federal Cível da SJBA · Sentença Tipo C
Seção Judiciária do Estado da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1073372-80.2026.4.01.3300 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOHN DOS SANTOS IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Tipo C HOMOLOGO, por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA da ação e, desse modo, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte impetrante (art. 90 do CPC). Não recolhidas as custas no prazo de 15 dias, comunique-se à Procuradoria da Fazenda Nacional nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96 para os fins cabíveis, caso o valor esteja dentro da alçada da PFN para fins de inscrição em dívida ativa. Sem condenação em honorários, conforme o art. 25, da Lei nº 12.016/2009. Trânsito em julgado na data da intimação, ante a ausência de interesse recursal. Intime(m)-se e, após o recolhimento das custas, arquivem-se os autos imediatamente. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal ABT
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