2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1073312-25.2019.8.26.0002/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a parte exequente procedeu ao recolhimento das despesas pertinentes às pesquisas em sistemas informatizados diretamente no sistema eproc, conforme comprovante vinculado ao evento evento 309, CUSTAS1. Ocorre que, ao peticionar, a parte deixou de formular o pedido específico de pesquisa e bloqueio. Dessa forma, para viabilizar a análise do pleito e a utilização dos sistemas conveniados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento. A manifestação deverá conter o requerimento expresso das pesquisas desejadas, acompanhado da planilha de cálculo devidamente atualizada, requisito indispensável para a realização de eventual constrição. No silêncio, e não havendo outras diligências pendentes, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.