Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1073259-41.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Epifanio Ferreira Lins - Vistos. A r. Sentença consignou que: Não deve haver apostilamento, pois se trata de período pretérito, esgotando-se no próprio pagamento (fls.38/43). Destarte, inexiste obrigação de fazer autônoma (ou de apostilamento) pendente de cumprimento, cuidando-se a demanda puramente de obrigação de pagar quantia certa, cujo recálculo nos moldes do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 constitui mera operação aritmética para apuração do quantum debeatur (indébito tributário). Desta forma, em prosseguimento, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)